Embalagens de cosméticos: regulamentações e informações

Um dos cuidados que devemos ter na etapa de desenvolvimento de uma marca de cosmético são as regulamentações e informações obrigatórias em rótulos e embalagens.

A Resolução RDC 07/2015 da ANVISA estabelece diretrizes específicas sobre as informações que devem estar presentes nas embalagens primárias e secundárias de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

Essas exigências são essenciais para garantir a segurança do consumidor e a conformidade legal do produto.

Na embalagem primária, que está em contato direto com o produto, e na embalagem secundária, que envolve a primária, devem ser incluídas informações como nome do produto, marca, lote, validade, modo de uso, advertências, composição, e número de processo, entre outras.

Esses dados são fundamentais para assegurar que o consumidor tenha todas as informações necessárias para o uso seguro do produto e que a marca esteja em conformidade com as regulamentações vigentes.

Essas regulamentações cobrem tanto a embalagem primária quanto a embalagem secundária. 

Embalagem Primária

A embalagem primária é aquela que está em contato direto com o produto. As informações obrigatórias são:

  • Nome do produto e grupo/tipo a que pertence: Se não estiver implícito no nome.
  • Marca: Identificação do fabricante.
  • Lote e vencimento: Informações essenciais para a rastreabilidade e segurança.
  • Modo de uso: Se aplicável, pode estar na embalagem primária ou secundária.
  • Advertências e restrições de uso: Informações críticas para o uso seguro do produto.
  • Rotulagem específica: Qualquer outra informação exigida por regulamentações específicas do produto.
  • Numero do Processo: A Resolução RDC 07/2015 da ANVISA exige a inclusão do número de processo na rotulagem dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Esse número, atribuído pela ANVISA ao processo de notificação ou registro do produto, é essencial para a rastreabilidade e para a consulta do status do produto na base de dados da ANVISA. O número de processo deve estar presente na embalagem do produto, servindo como referência ao processo administrativo correspondente.
     

Embalagem Secundária

A embalagem secundária é aquela destinada a conter a embalagem primária. As informações obrigatórias são mais abrangentes:

  • Nome do produto e grupo/tipo a que pertence: Se não estiver implícito no nome.
  • Marca: Identificação do fabricante.
  • Número de registro do produto: Garantia de que o produto está registrado na ANVISA.
  • Prazo de validade: Data de vencimento.
  • Conteúdo: Quantidade do produto.
  • País de origem: Onde o produto foi fabricado.
  • Fabricante/importador/titular: Nome e identificação do responsável pelo produto.
  • Domicílio do fabricante/importador/titular: Endereço do responsável.
  • Modo de uso: Instruções de utilização, se aplicável.
  • Advertências e restrições de uso: Informações de segurança.
  • Rotulagem específica: Conforme exigido por regulamentações específicas do produto.
  • Ingredientes/composição: Lista de todos os ingredientes contidos no produto em inglês e também em português.
  • Numero do Processo: A Resolução RDC 07/2015 da ANVISA exige a inclusão do número de processo na rotulagem dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Esse número, atribuído pela ANVISA ao processo de notificação ou registro do produto, é essencial para a rastreabilidade e para a consulta do status do produto na base de dados da ANVISA. O número de processo deve estar presente na embalagem do produto, servindo como referência ao processo administrativo correspondente.

Outras Considerações

  • Modo de uso em folheto anexo: Quando aplicável, o modo de uso pode estar em um folheto anexo.
  • Embalagens pequenas: Se a embalagem primária for pequena e não comportar todas as informações obrigatórias, estas podem estar em um folheto. Deve haver uma indicação na embalagem primária: “Ver folheto anexo”.
  • Informações na ausência de embalagem secundária: Se não houver embalagem secundária, todas as informações requeridas devem estar na embalagem primária.

Considerações Adicionais

Além das informações acima, a ANVISA pode exigir outras informações específicas dependendo do tipo de produto, como requisitos de rotulagem para produtos infantis ou produtos com ingredientes específicos que possam apresentar riscos adicionais.

Seguir essas regulamentações é crucial para garantir a conformidade com a legislação brasileira e assegurar que os consumidores tenham acesso a todas as informações necessárias para usar os produtos de maneira segura e eficaz.

Na Think, somos uma agência full service especializada em marcas de cosméticos. Atuamos em conjunto com designers e terceiristas para elaborar e desenvolver rótulos que atendem a todas as exigências regulatórias, garantindo que sua marca esteja sempre em conformidade e pronta para o sucesso no mercado. Entre em contato conosco para saber como podemos ajudar sua marca a crescer com segurança e eficácia.

Post a comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *